O proprietário do imóvel é o garantidor legal da obrigação tributária, é quem detém o direito maior sobre o imóvel, tanto que seu nome é PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL... Porém, enquanto durar o Contrato de
O proprietário do imóvel é o garantidor legal da obrigação tributária, é quem detém o direito maior sobre o imóvel, tanto que seu nome é PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL... Porém, enquanto durar o Contrato de
Acho correto o proprietário pagar, visto que o dono do imóvel é ele e não o locatário. mesmo porque quando o imóvel estiver desocupado é do dono a responsabilidade.
Considerando que o evento interessa a uma multiplicidade de países, as leis e restrições devem ser o mais amplas possível... Vale o Direito Internacional... e as Garantias ao Direito Internacional...
Brilhante estudo, Dr Gustavo Borseda. Que o STJ faça justiça, independente da situação econômica do país, que sabemos ser bastante frágil... Que não seja "punido" mais uma vez o trabalhador... Que as
Sem dúvida, as considerações econômicas são por demais significativas... No entanto, há que ser considerado , como medida de mérito e justiça, que não cabe ao trabalhador dar suporte financeiro à má
Bom dia, Dr. Gustavo. Parabéns pela excelente matéria, visivelmente fruto de seu afinco no estudo e acompanhamento de tão relevante tema. Não resta dúvida quanto à lesão ao patrimônio do trabalhador,
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